Nesta sexta-feira (26), a Câmara Municipal de Batayporã sediou a Audiência Pública de discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2025, promovida pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento. Na ocasião, o responsável pela pasta, Gabriel Boffo, conduziu a exposição das metas e diretrizes propostas pelo Poderes Executivo e Legislativo.
Durante a audiência, Boffo destacou os principais pontos do planejamento orçamentário para o próximo ano, ressaltando a importância da transparência e participação da comunidade na definição das prioridades municipais. Entre os temas abordados, estiveram os investimentos em infraestrutura, saúde, educação, cultura, desporto, lazer, segurança pública e assistência social, visando o desenvolvimento sustentável e a melhoria dos serviços prestados por todas as secretarias municipais.
O prefeito Germino Roz e o representante da Câmara Municipal, vereador João Carlos Souza, participaram da audiência juntamente com outros representantes da comunidade. O público enfatizou a participação popular e a necessidade de fortalecer a representação em todos os setores. "Esse momento é fundamental para mostrarmos as principais metas e colhermos sugestões. Porém, é importante reforçar que estamos sempre à disposição, não apenas no momento da audiência, mas ao longo do ano todo, as secretarias estão à disposição para esclarecer dúvidas e acolher demandas", enfatizou Boffo.
LDO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias tem como objetivo estabelecer as metas e prioridades da administração municipal, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) e garantindo a eficiência na gestão dos recursos públicos. Para isso, a participação popular se mostra essencial, permitindo que a população contribua com sugestões e críticas, colaborando para a construção de um orçamento que atenda às necessidades reais do município.
Com base na LDO aprovada pelo Legislativo, a Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte, em conjunto com as unidades orçamentárias. Por determinação constitucional, o governo é obrigado a encaminhar o Projeto de Lei do Orçamento ao Legislativo Municipal até 31 de agosto de cada ano.